domingo, 16 de março de 2008

Obrigaçõएस दे उम गिया दे turismo

Obrigações de um Guia de Turismo
27/06/2002
A profissão de Guia de Turismo é regulada pela Lei 8.623, de janeiro de 1993 e, de acordo com a Legislação, o Guia terá como obrigações

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* Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, ou especializadas dentro do território nacional;

* Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;

* Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e bagagens em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos e fluviais, rodoviários e ferroviários;

* Ter acesso a todos os veículos de transporte - durante o embarque e desembarque - para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade;

* Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos;

* Ser cortês e manter boa conduta.

O Guia de Turismo tem, ainda, a obrigação de portar o Crachá de identificação expedido pela EMBRATUR, em lugar visível, para que o turista possa identificar seu nome, os idiomas que fala, a categoria em que está cadastrado e o prazo de validade de sua credencial.

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